quinta-feira, 30 de maio de 2013

DECRETO Nº 771/2013 Regulamenta os procedimentos para restituição da taxa de inscrição do VI

DECRETO Nº 771/2013
Regulamenta os procedimentos para
restituição da taxa de inscrição do VI
Concurso Público de Rio das Ostras.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a anulação do VI Concurso Público de Rio das Ostras,
operada pelo Decreto nº 762/2013;
CONSIDERANDO a obrigação assumida pelo Município de Rio das Ostras
na Cláusula Primeira, item 1.3, do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
celebrado com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por
intermédio dos Promotores de Justiça Titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de
Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, Doutores Luiz Fernando Lemos Duarte de Amoedo e
Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos, referente aos Procedimentos MPRJ nºs
2012.00477964; 2012.00438506; e 2013.00068597;
CONSIDERANDO a existência de previsão orçamentária para arcar com
as devoluções que serão operacionalizadas, sem prejuízo do ajuizamento de demanda
judicial em face da organizadora do certame, objetivando a reparação do erário;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e
procedimentos necessários à efetivação dos créditos, de modo a atender ao interesse
público e proporcionar eficiência no atendimento daqueles que terão direito à devolução
das taxas;
D E C R E T A


Art. 1º. Fica estabelecido que a restituição dos valores das taxas do VI Concurso
Público de Rio das Ostras, para os candidatos que efetuaram o pagamento das
inscrições, será realizada mediante requerimento específico, observados os
procedimentos estabelecidos neste decreto.
Art. 2º. Para confirmação pelo Município de que a inscrição foi efetivada, deverá o
candidato preencher requerimento específico, que será fornecido na página eletrônica da
Prefeitura (http://www.riodasostras.rj.gov.br/), no qual deverão ser informados seus
dados pessoais, bancários, número de inscrição e indicação do cargo concorrido.
Art. 3º. O formulário de inscrição deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura,
no período de 10 a 30 de maio de 2013, no horário de 08:00 às 17:00 horas,
acompanhado dos seguintes documentos:
I- Identidade, original e cópia, para conferência;
II- CPF, original e cópia, para conferência;
III- Comprovação de pagamento da inscrição.Parágrafo único. Será aceito requerimento por procuração específica, desde que
com firma reconhecida e acompanhado do documento de identidade, original e cópia, do
procurador, além de cópia autenticada da identidade e do CPF do candidato.
Art. 4º. Após o protocolo do requerimento, acompanhado dos documentos
especificados, O Município efetuará a confrontação dos dados para apuração da
veracidade das informações prestadas.
Parágrafo único. Será indeferido de plano o requerimento de reembolso, nas
seguintes hipóteses:
I- Efetuado por terceiro, exceto procurador, nos termos do art. 3º, parágrafo
único;
II- Na hipótese de erros no preenchimento dos dados, exceto dados bancários, nos
termos do artigo 5º, parágrafo único;
III- Sem fornecimento dos documentos obrigatórios.
IV- Efetuado por candidato faltoso.
Art. 5º. O pagamento relativo à restituição dos valores de que trata este decreto será
efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do último dia de requerimento de
devolução, mediante crédito em conta corrente ou poupança, conforme indicação do
candidato.
Parágrafo único. Caso ocorram inconsistências ou divergências nas informações
cadastrais bancárias, que impeçam a efetivação do pagamento, o candidato terá prazo
de 15 (quinze) dias, contados do deferimento, para sanar a irregularidade.
Art. 6º. No caso de indeferimento, o requerente terá prazo de 15 (quinze) dias
para interposição de recurso, a ser julgado no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos por comissão que será nomeada por
decreto para análise dos requerimentos.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2013.
ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS
Prefeito do Município de Rio das OstrasFORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE
INSCRIÇÃO DO VI CONCURSO PÚBLICO DE RIO DAS OSTRAS


Eu, ________________________________________________________________,
portador do RG _____________________ e do CPF _____________________, inscrito no VI
Concurso Público do Município de Rio das Ostras, sob o número _____________, para o
cargo _________________________________________________, regido pelo Edital nº
01/2012, de 10 de fevereiro de 2012, solicito a devolução do valor pago pela taxa de
inscrição do referido certame, por meio de depósito na conta corrente/poupança abaixo
indicada, em virtude do que consta no Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo
Município com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em 25/03/2012, e do
Decreto nº 762/2013, publicado em 29/03/2012, que anulou integralmente o concurso.
Anexo a este termo os documentos solicitados (cópia da identidade, cópia
do CPF e cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição).
1 – Dados Bancários:

Nome do Titular da Conta: ________________________________________________
CPF do Titular da Conta: _________________________________________________
Banco: ___________________________ Agência: _____________ Conta: __________________
Tipo de Conta: _______________________
2 – Dados para Contato:

Telefone: ________________________
E-mail: __________________________
Rio das Ostras, _____ de maio de 2013.
________________________________________________________________
Assinatura do Candidato


http://www.riodasostras.rj.gov.br/download/concursos-publicos/restituicao_da_taxa_de_inscricao_do_vi_concurso_publico.pdf

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