quinta-feira, 30 de maio de 2013

Notícia: Prefeitura de Comendador Levy Gasparian - RJ abre 57 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

Notícia:   Prefeitura de Comendador Levy Gasparian - RJ abre 57 vagas para vários cargos

Av.Vereador José Francisco Xavier nº 01- Comendador Levy Gasparian/Rj- CEP: 25.870-000 - Fone/Fax: (24) 2254-1105
A Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de provas, para provimento de cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes.
1.2. É de responsabilidade exclusiva de o candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.
1.3. O regime jurídico dos servidores públicos efetivos da Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian é o contido na Lei nº 070 de 28 de Outubro de 1994.
II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E LOTAÇÕES:
LOTAÇÃO NA SECRETÁRIA DE SAÚDE:
Nº DE VAGAS
CARGO
VENCIMENTOS R$
TAXA DE INSCRIÇÃO R$
ESCOLARIDADE
C.H SEMANAL
04
MÉDICO DO PSF
R$ 4.800,00
21,40
NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
40 HORAS
05
ENFERMEIRO DO PSF
R$ 1.710,00
21,40
NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
40 HORAS
04
CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF
R$ 1.710,00
21,40
NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
40 HORAS
07
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF
R$ 760,00
16,40
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO
40 HORAS
01TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL DO PSFR$ 900,0016,40ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO40 HORAS
06AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DO PSFR$ 760,0016,40ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO40 HORAS
02MÉDICO PSIQUIATRA DO CAPSR$ 2.415,7521,40NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO20 HORAS
01ENFERMEIRO DO CAPSR$ 1.710,0021,40NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO40 HORAS
01PSICÓLOGO DO CAPSR$ 2.415,7521,40NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO20 HORAS
01TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO CAPSR$ 760,0016,40ENSINO MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO40 HORAS
01COZINHEIRO DO CAPSR$ 760,0016,40ENSINO MÉDIO COMPLETO40 HORAS
01AJUDANTE DE COZINHA DO CAPSR$ 622,0011,40NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO40 HORAS
03OFICINISTA DE ARTES DO CAPSR$ 760,0016,40ENSINO MÉDIO COMPLETO40 HORAS
01FISIOTERAPEUTA DO PNPSR$ 1.710,0021,40NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO20 HORAS
02EDUCADOR FÍSICO DO PNPSR$ 1.140,0021,40NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO20 HORAS
LOTAÇÃO NA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Nº DE VAGASCARGOVENCIMENTOS R$TAXA DE INSCRIÇÃO R$ESCOLARIDADEC.H SEMANAL
02ASSISTENTE SOCIAL DO CRASR$ 1.330,0021,40NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO30 HORAS
02PSICÓLOGO DO CRASR$ 1.330,0021,40NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO30 HORAS
02COORDENADOR DO ESPAÇO - CRASR$ 1.520,0021,40NÍVEL SUPERIOR NAS SEGUINTES ÁREAS: PSICÓLOGO, ADVOGADO, ADMINISTRADOR, PEDAGOGO, SOCIÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FISIOTERAPEUTA OU ASSISTENTE SOCIAL34 HORAS
02TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO CRASR$ 760,0016,40ENSINO MÉDIO COMPLETO40 HORAS
02OFICINISTA DE ARTES DO CRASR$ 760,0016,40ENSINO MÉDIO COMPLETO40 HORAS
01ASSISTENTE SOCIAL DO CREASR$ 1.330,0021,40NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO30 HORAS
01PSICÓLOGO DO CREASR$ 1.330,0021,40NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO30 HORAS
01ADVOGADO DO CREASR$ 1.330,0021,40NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO30 HORAS
01COORDENADOR DO ESPAÇO - CREASR$ 1.520,0021,40NÍVEL SUPERIOR NAS SEGUINTES ÁREAS: PSICÓLOGO, ADVOGADO, ADMINISTRADOR, PEDAGOGO, SOCIÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FISIOTERAPEUTA OU ASSISTENTE SOCIAL34 HORAS
01TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO CREASR$ 760,0016,40ENSINO MÉDIO COMPLETO40 HORAS
01CUIDADOR SOCIALR$ 760,0016,40ENSINO MÉDIO COMPLETO40 HORAS
01ORIENTADOR SOCIALR$ 760,0016,40ENSINO MÉDIO COMPLETO30 HORAS
2.2. Será exigido registro no conselho de classe competente, quando a profissão assim exigir.
2.3. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público.
2.4. As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. INTERNET - pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br. no período de 17 DE MAIO A 03 JUNHO DE 2013.
3.2. PRESENCIAL - Sede da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian.
3.2.1 Local - Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian na Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 Centro Comendador Levy Gasparian.
3.2.2 Período- de 20 DE MAIO A 03 JUNHO DE 2013, (exceto sábados, domingos e feriados).
3.2.3 Horário : de 09 às 18 horas.
3.2.1.4 O candidato deverá apresentar-se no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente,ou através de procuração específica, com o original da cédula de identidade e CPF, ou documento equivalente de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada do documento de identificação do procurador.
3.2.1. O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER EM ATÉ 2 (DOIS) CARGOS DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO NA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS, CONFORME QUADRO A SEGUIR:
CARGOS
DATA
HORÁRIOS
MÉDICO DO PSF
23/06/2013
Abertura dos portões: 08h
Fechamento dos portões: 08h45min
Inicio da aplicação das provas: 09h
Termino das provas: 12h00min
ENFERMEIRO DO PSF
CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL DO PSF
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DO PSF
FISIOTERAPEUTA DO PNPS
EDUCADOR FÍSICO DO PNPS
ASSISTENTE SOCIAL DO CREAS
PSICOLÓGO DO CREAS
ADVOGADO DO CREAS
COORDENADOR DO ESPAÇO - CREAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO CREAS
CUIDADOR SOCIAL
ORIENTADOR SOCIAL

CARGOS
DATA
HORÁRIOS
MÉDICO PSIQUIATRA DO CAPS
23/06/2013
Abertura dos portões: 14h00min
Fechamento dos portões: 14h45min
Inicio da aplicação das provas:15hs00
Termino das provas: 18h00min
ENFERMEIRO DO CAPS
PSICÓLOGO DO CAPS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO CAPS
COZINHEIRO DO CAPS
AJUDANTE DE COZINHA DO CAPS
OFICINISTA DE ARTES DO CAPS
ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS
PSICÓLOGO DO CRAS
COORDENADOR DO ESPAÇO - CRAS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO CRAS
OFICINISTA DE ARTES DO CRAS
3.2.2. O candidato deverá observar atentamente as datas e horários de prova, não podendo alegar desconhecimento caso se inscreva a cargo com provas na mesma data e horário.
3.2.3. Para cada cargo inscrito o candidato deverá pagar uma taxa de inscrição correspondente, conforme valores descritos no item 3.1.1.
3.2.4. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.2.5. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:
3.3.1. Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;
3.3.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura do Município Comendador Levy Gasparian;
3.3.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;
3.3.4. Imprimir o boleto bancário;
3.3.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.
3.3.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.
3.4. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.
3.6. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.
3.7. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público que será feita na integra em mural na Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian - RJ, no site do Município www.levygasparian.rj.gov.br e no sitewww.noroesteconcursos.com.br., e o Edital de Abertura também será publicado em forma de extrato no jornal "Expresso da Informação".
3.8. A data provável para Homologação das Inscrições é 07/06/2013.
IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
4.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função.
4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
4.1.5. O candidato deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87030-250- Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.
b) Solicitação de prova especial, se necessário.
c) A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.
4.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
4.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
4.1.8. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
4.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
4.1.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.1.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.
V - DAS ETAPAS DO CONCURSO
5.1. O concurso público será constituído das seguintes etapas:
5.1.1. 1ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA - para todos os cargos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.
5.1.2. 2ª ETAPA - PROVA PRÁTICA E DE TÍTULOS
VI - DAS PROVAS
6.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.
6.1.2. As questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.
6.2. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.2.1. A nota da prova objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.
6.2.2. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.
6.2.3. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:
a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.
b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.
c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.
6.2.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.
6.3. QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS
PROVA OBJETIVA
CARGOS
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Português
10
4,0
Matemática
10
4,0
Atualidades
10
2,0
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO , exceto cozinheiro e oficinista
Português
10
3,0
Informática053,0
Atualidades053,0
Conhecimentos Específicos104,0
CARGOS DE COZINHEIRO E OFICINISTAPortuguês104,0
Informática104,0
Atualidades102,0
CARGOS DE NÍVEL SUPERIORPortuguês103,0
Legislação053,0
Atualidades053,0
Conhecimentos Específicos104,0
VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados no subitem 3.1.2 deste Edital na cidade de Comendador Levy Gasparian - RJ, com duração máxima de 3:00h (três horas), incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.
7.1.1. As datas das provas objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública, tal qual, poderá a aplicação das provas ocorrer em cidade vizinha, caso exceda a capacidade das escolas do município.
7.1.2. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Município www.levygasparian.rj.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..
7.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.
7.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian poderão alterar horários das provas ou realizar algumas provas em municípios vizinhos, conforme subitem 7.1.1 deste edital, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.levygasparian.rj.gov.br e www.noroesteconcursos.com.br.
7.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
7.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.
7.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
7.7. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.
7.8. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.
7.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.
7.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
7.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura, no site oficial do Município www.levygasparian.rj.gov.br ewww.noroesteconcursos.com.br., devendo ainda manter-se atualizado.
7.12. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos www.levygasparian.rj.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.
7.13. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.
7.14. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
7.15. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
7.16. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.
7.17. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
7.18. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.
7.19. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
7.20. Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
7.21. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.
7.22. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o respectivo Cartão de Respostas.
7.23. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.
7.24 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.25. No dia seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na integra no site www.noroesteconcursos.com.br., para consulta on-line pelos candidatos.
VIII - DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. Será aplicada prova de títulos aos candidatos aprovados nos cargos de Nível Superior.
8.2. Serão considerados os títulos obtidos na área especifica do cargo na seguinte conformidade:
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS
VALOR
DOUTORADO
15 (QUINZE) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO
MESTRADO
10 (DEZ) PONTOS - MÁXIMO 1 TÍTULO
ESPECIALIZAÇÃO
05 (CINCO) PONTOS - MÁXIMO 2 TÍTULOS
8.3. Somente serão aceitos títulos de especialização lato sensu com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.
8.4. Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.
8.5. A somatória total dos títulos não poderá ultrapassar 15 (QUINZE) pontos.
8.6. Sobre a nota obtida pelos candidatos aprovados na prova objetiva serão somados os pontos referente aos títulos para a classificação final.
8.7. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".
8.8. Os candidatos aprovados deverão encaminhar via SEDEX para a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87.025-230 - Maringá - PR, em até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do concurso público no site www.noroesteconcursos.com.br, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do dia determinado e estes deverão ser enviados em envelope identificado com nome, cargo e identificação, conforme modelo :
TÍTULOS
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEVY GASPARIAN - RJ.
Cargo:
Nome do Candidato: .................................
RG nº : ............................................
8.9 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.
8.10. Somente serão considerados os títulos entregues em cópia reprográfica autenticada em cartório.
8.11. Não haverá segunda chamada para entrega de títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e forma determinados.
IX - DOS RECURSOS
9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do concurso Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente às data do (a):
a) As inscrições indeferidas;
b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;
c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.
9.2. O recurso deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian - setor de protocolo, com as seguintes especificações:
- nome do candidato;
- número de inscrição;
- número do documento de identidade;
- cargo para o qual se inscreveu;
- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
9.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo no Anexo IV deste edital.
9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
9.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.
9.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
9.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site da Prefeiturawww.levygasparian.rj.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..
X - DA PROVA PRÁTICA
10 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos aos cargos de Oficinista de Artes do CAPS e CRAS e cozinheiro do CAPS, dentro do numero estipulado nesse Edital, mediante convocação em Edital específico, a ser publicado no sitewww.noroesteconcursos.com.br.
10.1. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.
10.2. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.3. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório sendo atribuído o seguinte resultado:
a) APTO (cozinheiro): o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática.
b) APTO (oficistas): deverá alcançar 50% em cada uma das 3 (três) diferentes habilidades artesanais dentre as descritas no item 10.5.2.
b) INAPTO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.
c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.
10.4. A aplicação poderá ser feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos a serem definidos por ocasião da realização da prova.
10.5. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo.
10.5.1. Somente se submeterão á prova prática os candidatos aos cargos dentro do quantitativo especificado no quadro abaixo, desde que aprovado na prova escrita objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação do maior para a menor nota:
Oficinista do CAPS: 15 (candidatos farão a prova prática)
Oficinista do CRAS: 10 (candidatos farão a prova prática)
Cozinheiro do CAPS: 10(candidatos farão a prova prática)
10.5.2. Os candidatos aos cargos de oficinista, serão submetidos ao Teste de Habilidades Específicas, constando da execução de tarefas de 03 (três) habilidades artesanais diferentes dentre as descritas abaixo, designadas pelo examinador técnico, quando serão observados os conhecimentos práticos e técnicos para o desenvolvimento como Oficinista de Artes.
Pintura em tecido, MDF ou papel
Pintura em tela
Bordados
Pachwork
Artesanato com materiais recicláveis
Marcenaria
Costura Cestaria
Culinária
Teatro
Música
10.5.3. As demais informações a respeito da Prova Prática constarão no edital de convocação específico para essa etapa.
XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final que será obtida após as notas da prova objetiva, prova de títulos e prova prática.
11.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de deficiência).
11.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.
11.4 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b - Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos
c - Maior nota na prova de Língua Portuguesa
d - Maior nota na prova de Matemática
e - Maior nota na prova de Atualidades
f - Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.
11.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.
XII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
12.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:
12.1.1. Aprovação neste concurso público;
12.1.2. Nacionalidade brasileira;
12.1.3. O gozo dos direitos políticos;
12.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
12.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;
12.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
12.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional cuja relação de exames consta no anexo V deste Edital.
12.1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;
12.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público., salvo os casos que o candidato aprovado solicitar, por escrito e dentro do período para posse, para que fique na última colocação.
XIII - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
13.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.
13.2. A convocação para contratação será feita através dos meios oficiais do Município.
13.3 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer a Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian no prazo de 15 (quinze) dias corridos munido de toda a documentação estabelecida no item 15.1, bem como o laudo de aprovação no exame pré­admissional e dos exames constantes do Anexo V.
13.4 O convocado, após apresentar toda a documentação do item 13.3 deste edital, deverá tomar posse no cargo público no prazo de 08 (oito) dias, podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez.
XIV - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DA PONTUAÇÃO FINAL.
14.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.
14.2. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva, levando em consideração a prova de títulos e prática, quando houver, na forma disposta nesse Edital.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos seguintes documentos exigidos pela legislação municipal:
1. Carteira de Identidade;
2. CPF;
3. Título de Eleitor;
4. Comprovante de votação na última eleição;
5. Cartão do Pis / Pasep;
6. 1 Foto 3X4;
7. Comprovante de Escolaridade;
8. Comprovante de Residência;
9. Certificado de Reservista(homem);
10. Certidão de nascimento e/ou casamento;
11. Certidão de nascimento dos dependentes;
12. A título de recebimento de salário família, carteira de vacinação ou declaração de matrícula em estabelecimento escolar;
13. Carteira de Trabalho (em caso de não ser cadastrado no Pis/Pasep),
15.2. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.
15.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
15.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
15.5. A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.
15.6. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).
15.7. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian- RJ após o resultado final.
15.8. A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.
15.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
15.10. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.
15.11. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituído pela portaria nº 180/2013, de 10 de Maio de 2013.
15.12. A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.
15.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
15.14. A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do concurso.
15.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.
15.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do município www.levygasparian.rj.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..
15.17. A Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian-Rj e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.
15.18. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES por meio do Telefone 0xx(44) 3265 - 6743 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian - RJ.
Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal, no site oficial do município www.levygasparian.rj.gov.br, no Diário Oficial do Município - e da organizadora www.noroesteconcursos.com.br./ e ainda publicado na forma de extrato no Diário Oficial do Município: "Expresso da Informação"
Comendador Levy Gasparian, 16 de maio de 2013.
CLÁUDIO MANNARINO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO : Textos: Interpretação de textos. Significado das palavras. Sinônimos e antônimos. Homônimos e parônimos. Fonética e fonologia: Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Letras e fonemas. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Tipos de sujeito e predicado. Tipos de verbos.
CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR: Textos: Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.
MATEMÁTICA
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO : Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.
ATUALIDADES
Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.
INFORMÁTICA:
Conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio Eletrônico -Outlook.
LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - DA SECRETARIA DE SAÚDE
Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Leis e portarias do PSF. Diretrizes e Normas do Programa Estratégia Saúde da Família. Núcleo de Apoio a Saúde da Família.
(LEI Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.; LEI Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200; Emenda Constitucional Nº 29; Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006; Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006; Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008;
LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Os Centros de Atenção Psicossocial. Diretrizes da Política de Saúde Mental no Brasil.
Referencia Bibliográfica:
- Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial - www.ccs.saude.gov.br/saudemental/pdf/smsus.pdf
- Linha Guia de Saúde Mental, 1ª edição 2006 Secretaria de Estado de Saúde de MG. Atenção em Saúde Mental
Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Política Nacional do Idoso - PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008. Tipificação Nacional de Serviços Socio Assistenciais - Resolução 109 de 11 de novembro de 2009.
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS
MÉDICO PSF: Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiênciacardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica;Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS;Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.
ENFERMEIRO PSF: Ética, de ontologia, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clinica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Código de Ética do profissional de enfermagem, processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de imunização. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Leis e portarias do PSF. Diretrizes e Normas do Programa Estratégia Saúde da Família.
CIRURGIÃO DENTISTA PSF: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco-maxilofacial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Leis e portarias do PSF. Diretrizes e Normas do Programa Estratégia Saúde da Família.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF: Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infecto parasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas; Ética profissional. Normas e diretrizes da Estratégia Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Leis e portarias do PSF. Diretrizes e Normas do Programa Estratégia Saúde da Família.
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL DO PSF: Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucais e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Proteção do complexo dentina-polpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Leis e portarias do PSF. Diretrizes e Normas do Programa Estratégia Saúde da Família.
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DO PSF: Educação em saúde bucal - Higiene Bucal. Hábitos alimentares e consumo de açúcar. Uso de fluoretos e selantes. Acolhimento odontológico do paciente. Doenças da boca - cárie e controle dentário, periodontopatias. Câncer bucal, fissuras lábio - palatais, controle da placa bacteriana. A contaminação e o controle de infecção cruzada na prática odontológica. Tipos de esterilização. Manutenção do equipamento odontológico. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Atribuições do auxiliar de saúde bucal, na equipe de trabalho. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Leis e portarias do PSF. Diretrizes e Normas do Programa Estratégia Saúde da Família.
MÉDICO PSIQUIATRA DO CAPS: Saúde Mental Comunitária; Definição; Diferenciação em Relação à Psiquiatria Convencional; Saúde Mental no Brasil; Legislação e Portaria 224/MS; Legislação no Estado do Paraná; Recursos Extra-Hospitalares e seus Objetivos; Conhecimentos Gerais em Transtornos Psiquiátricos a Saber; Transtornos Mentais e de Comportamento decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas; Esquizofrenia e Transtornos Delirantes; Transtornos do Humor; Transtornos Alimentares; Transtornos Neuróticos Relacionados ao Stress e Somatoformes, Transtornos Mentais de Comportamento em Adultos, Transtornos Hipercinéticos (Infância e Adolescentes), Transtornos de Conduta (Infância e Adolescência). Transtornos Mistos de Conduta e Emoção (Infância e Adolescência), Ética Profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Leis e portarias do PSF. Diretrizes e Normas do Programa Estratégia Saúde da Família.
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Os Centros de Atenção Psicossocial. Diretrizes da Política de Saúde Mental no Brasil.
Referencia Bibliográfica:
- Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial - www.ccs.saude.gov.br/saudemental/pdf/smsus.pdf
- Linha Guia de Saúde Mental, 1ª edição 2006 Secretaria de Estado de Saúde de MG. Atenção em Saúde Mental
ENFERMEIRO DO CAPS: Ética, de ontologia, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clinica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Código de Ética do profissional de enfermagem, processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de imunização. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Leis e portarias do PSF. Diretrizes e Normas do Programa Estratégia Saúde da Família.
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Os Centros de Atenção Psicossocial. Diretrizes da Política de Saúde Mental no Brasil.
Referencia Bibliográfica:
- Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial - www.ccs.saude.gov.br/saudemental/pdf/smsus.pdf
- Linha Guia de Saúde Mental, 1ª edição 2006 Secretaria de Estado de Saúde de MG. Atenção em Saúde Mental
PSICÓLOGO DO CAPS: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clinica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO CAPS: Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infecto parasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas; Ética profissional. Normas e diretrizes da Estratégia Saúde da Família.
Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Os Centros de Atenção Psicossocial. Diretrizes da Política de Saúde Mental no Brasil.
Referencia Bibliográfica:
- Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial - www.ccs.saude.gov.br/saudemental/pdf/smsus.pdf
- Linha Guia de Saúde Mental, 1ª edição 2006 Secretaria de Estado de Saúde de MG. Atenção em Saúde Mental
FISIOTERAPEUTA DO PNPS:: Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional. Política Nacional de Promoção da saúde. Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Portaria nº 687, de 30 de março de 2006 Aprova a Política de Promoção da Saúde. Portaria nº 719, de 7 de abril de 2011 que Institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Promoção da saúde, 3ª edição Série Pactos pela Saúde 2006, v.7 Brasília DF 2010 - Ministério da Saúde.Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006; E Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008)
EDUCADOR FÍSICO DO PNPS: A Educação Física e os fatores que afetam o crescimento físico. O profissional de Educação Física e o PSF. O Profissional de Educação Física e o NASF. Programas de Intervenção em Atividade Física e Saúde no Brasil e no mundo. Epidemiologia da Atividade Física. Métodos de Medida da Atividade Física. Crescimento e desenvolvimento humano. Fisiologia do Exercício. Cinesiologia. Cineantropometria. Análise de dados em atividade física e saúde. Baterias de Testes. Exercícios resistidos para a saúde e desempenho. Prescrição de Exercício na prevenção, tratamento e controle dos agravos crônico não transmissíveis. Saúde coletiva e Atividade Física. Metodologia do Treinamento Desportivo: Aptidão Física: conceitos, componentes básicos e as possíveis causas e consequências. O Esforço, intensidade e frequência nos exercícios. Esporte adaptado. Avaliação Saúde no Trabalho: Qualidade de Vida, Estilos de Vida, Ergonomia. Conceitos de Atividade Física e Saúde. Prescrição de Exercício Físico para Saúde. Diretrizes Gerais para prescrição de exercício e orientação de atividades físicas. Atividade Física e idoso. Atividade Física para crianças e adolescentes. Atividade Física para gestantes. Política Nacional de Promoção da saúde. Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção Básica.Portaria nº 687, de 30 de março de 2006 Aprova a Política de Promoção da Saúde. Portaria nº 719, de 7 de abril de 2011 que Institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Promoção da saúde, 3ª edição Série Pactos pela Saúde 2006, v.7 Brasília DF 2010 - Ministério da Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006; E Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008)
ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS: Código de Ética Profissional. O Serviço Social no Brasil e sua inserção no processo de produção e reprodução das relações sociais. O processo de institucionalização do serviço social. 2 - Perspectivas teórico metodológicas do Serviço Social. A influência do materialismo histórico e da fenomenologia na idealização e na ação do Serviço Social. As características metodológicas do Serviço Social em suas configurações clássicas ou tradicionais, de transição reconceituada. 3 - A assistência nas políticas sociais brasileiras. A institucionalização da assistência no Brasil. As grandes instituições de assistência no Brasil. 4 - A questão da saúde no contexto da política social brasileira. O Serviço Social nos programas de saúde pública ao nível de assistência primaria. O Serviço Social nas áreas de saúde e sua articulação com as organizações sociais de base. Movimentos sociais urbanos. Desenvolvimento do Serviço Social na América Latina. Ênfase na realidade brasileira. Os três vertentes do Serviço Social (Materialismo Histórico e Dialético, Fenomenologia e Funcionalismo). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas atualizações. Estatuto do Idoso e suas atualizações. Processos de trabalho do Serviço Social. Instrumentos e técnicas do Serviço Social; Pesquisa em Serviço Social.
PSICÓLOGO DO CRAS: Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. O desenvolvimento de criançae adolescentes. Legislação. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Reforma Psiquiátrica; Saúde Mental Coletiva; Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio); Psicologia das Instituições e Organizacional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Leis e portarias do PSF. Diretrizes e Normas do Programa Estratégia Saúde da Família.
COORDENADOR DO ESPAÇO DO CRAS:
1-Resolução 33 de 12 de Dezembro de 2012 - Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2- Resolução 01 de 21 de fevereiro de 2013 - Reordenando o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 3 - A assistência nas políticas sociais brasileiras. A institucionalização da assistência no Brasil. As grandes instituições de assistência no Brasil. 4 - A questão da saúde no contexto da política social brasileira. O Serviço Social nos programas de saúde pública ao nível de assistência primaria. O Serviço Social nas áreas de saúde e sua articulação com as organizações sociais de base. Movimentos sociais urbanos. Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. .Noções Básicas sobre as Relações Humanas..Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente.Trabalho com grupos. A importancia da rede socioassistencial, da busca ativa e trabalho em equipe. Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Política Nacional do Idoso - PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008. Tipificação Nacional de Serviços Socio Assistenciais - Resolução 109 de 11 de novembro de 2009.
ASSISTENTE SOCIAL DO CREAS: Código de Ética Profissional. O Serviço Social no Brasil e sua inserção no processo de produção e reprodução das relações sociais. O processo de institucionalização do serviço social. 2 - Perspectivas teórico metodológicas do Serviço Social. A influência do materialismo histórico e da fenomenologia na idealização e na ação do Serviço Social. As características metodológicas do Serviço Social em suas configurações clássicas ou tradicionais, de transição reconceituada. 3 - A assistência nas políticas sociais brasileiras. A institucionalização da assistência no Brasil. As grandes instituições de assistência no Brasil. 4 - A questão da saúde no contexto da política social brasileira. O Serviço Social nos programas de saúde pública ao nível de assistência primaria. O Serviço Social nas áreas de saúde e sua articulação com as organizações sociais de base. Movimentos sociais urbanos. Desenvolvimento do Serviço Social na América Latina. Ênfase na realidade brasileira. Os três vertentes do Serviço Social (Materialismo Histórico e Dialético, Fenomenologia e Funcionalismo). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas atualizações. Estatuto do Idoso e suas atualizações. Processos de trabalho do Serviço Social. Instrumentos e técnicas do Serviço Social; Pesquisa em Serviço Social.
PSICÓLOGO DO CREAS: Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. O desenvolvimento de criançase adolescentes. Legislação. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Reforma Psiquiátrica; Saúde Mental Coletiva; Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio); Psicologia das Instituições e Organizacional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Leis e portarias do PSF. Diretrizes e Normas do Programa Estratégia Saúde da Família.
ADVOGADO DO CREAS: DIREITO CONSTITUCIONAL Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das Normas Constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos. Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. DIREITO ADMINISTRATIVO Administração Pública: conceito e características. Administração Direta e Indireta. Regime jurídico-administrativo: princípios da Administração pública, prerrogativas e sujeições. Poder normativo, poder disciplinar, poder hierárquico e pode de polícia. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, classificações e extinção. Discricionariedade e vinculação, processo administrativo. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, alteração, interpretação, formalização, execução e inexecução. Modalidade de contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. A Teoria da Imprevisão e seus reflexos nos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidade e procedimento (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.) servidores públicos: conceito, classificação, provimento, vacância, responsabilidade e regime previdenciário. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública. DIREITO TRIBUTÁRIO Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Normas Gerais de Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Obrigações tributárias: conceito, fato gerador, sujeitos ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: tributos federais, estaduais e municipais. Administração tributária. Repartição das receitas tributárias. DIREITO CIVIL Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. Domicílio. Bens: Conceito e Classificações. Fatos, Atos e Negócio Jurídicos: Modalidade, Defeitos, Forma e Nulidades. O Direito Adquirido. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Atos unilaterais. Responsabilidade Civil: princípios gerais. Casamento. Relações de Parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária. DIREITO PROCESSUAL CIVIL Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos Processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação e tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Execução Fiscal. Exceção de pré­executividade. Processo Cautelar: disposições gerais, Arresto, Sequestro, Busca e Apreensão, Exibição, Produção Antecipada de Provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública. DIREITO MUNICIPAL Município: Organização e Regime Jurídico do Município na Constituição Federal de 1988; Da Organização dos Poderes Municipais; impostos Municipais; Tributação e Orçamento do Município; Competências Legislativas Municipais Exclusivas, Concorrentes e Subsidiárias; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Prefeitos; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Vereadores; Da Inviolabilidade Penal dos Detentores de Cargo Eletivo; Do Meio Ambiente e sua Proteção na Esfera Municipal. LEGISLAÇÃO ESPECIAL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988..Lei nº 8.666/93, licitações e contratos públicos. Lei nº 6.830/80: dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Lei nº 8.429/92: dispõe sobre a Improbidade Administrativa. Direito do Consumidor: Lei nº 1.521/51; Lei nº 8.078/90; Lei nº 8.884/94; Lei nº 9.656/98; Decreto nº 2.181/97. Direito Urbanístico: Lei nº 6.766/79; Lei nº 10.257/01. Patrimônio Público: Lei nº 4.737/65; Lei Complementar nº 101/00. Direito Eleitoral: Lei nº 4.737/65; Lei Complementar nº 64/90; Lei nº 9.504/97. LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Decreto Lei nº 201/67 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
COORDENADOR DO ESPAÇO CREAS:
1-Resolução 33 de 12 de Dezembro de 2012 - Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2- Resolução 01 de 21 de fevereiro de 2013 - Reordenando o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS 3 - A assistência nas políticas sociais brasileiras. A institucionalização da assistência no Brasil. As grandes instituições de assistência no Brasil. 4 - A questão da saúde no contexto da política social brasileira. O Serviço Social nos programas de saúde pública ao nível de assistência primaria. O Serviço Social nas áreas de saúde e sua articulação com as organizações sociais de base. Movimentos sociais urbanos. Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. .Noções Básicas sobre as Relações Humanas..Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente.Trabalho com grupos. A importancia da rede socioassistencial, da busca ativa e trabalho em equipe. Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Política Nacional do Idoso - PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008. Tipificação Nacional de Serviços Socio Assistenciais - Resolução 109 de 11 de novembro de 2009. NOB - RH/SUAS - Anotada e Comentada Dezembro de 2011.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO CREAS: Noções básicas de informática: Editor de textos Microsoft Word - criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; interação entre aplicativos. Planilha eletrônica Microsoft Excel - criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados; interação entre aplicativos. Conceito de Internet e Intranet, Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Instalação e customização dos sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP: Fundamentos; Instalação; Configuração.
OFICINISTAS: Noções básicas de informática: Editor de textos Microsoft Word - criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; interação entre aplicativos. Planilha eletrônica Microsoft Excel - criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados; interação entre aplicativos. Conceito de Internet e Intranet, Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Instalação e customização dos sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP: Fundamentos; Instalação; Configuração.
CUIDADOR SOCIAL: Conceitos gerais: democracia, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Higiene, saúde e cuidado. Ética profissional. ..Plano nacional de convivência familiar e comunitária. . Articulação em redes. Visita domiciliar. Lei Orgânica da Assistência Social. LOAS/1993. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Política Nacional do Idoso - PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008.
ORIENTADOR SOCIAL: Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. .Noções Básicas sobre as Relações Humanas..Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social.A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente.Trabalho com grupos. A importancia da rede socioassistencial, da busca ativa e trabalho em equipe. Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Política Nacional do Idoso - PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO CRAS: Noções básicas de informática: Editor de textos Microsoft Word - criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; interação entre aplicativos. Planilha eletrônica Microsoft Excel - criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados; interação entre aplicativos. Conceito de Internet e Intranet, Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Instalação e customização dos sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP: Fundamentos; Instalação; Configuração.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DO PSF:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
I - Médico do PSF
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e Técnico de Saúde Bucal (TSB); Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins.
II - Enfermeiro do PSF
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, da equipe de enfermagem , ASB e TSB com vistas ao desempenho de suas funções; Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e aos doentes; Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Promover a integração da equipe; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfeção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos de enfermagem; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ou Município; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; Manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins.
III - Cirurgião Dentista do PSF
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnósticos e plano de tratamento; Aplicar e utilizar medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar e execução do tratamento; Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; Requisitar exames, material de consumo e equipamentos inerentes à sua especialidade; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca ou dentes;Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais, para a comunidade e para estudantes da rede municipal de ensino;; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e ESF; Realizar supervisão técnica do TSB e ASB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos instrumentais ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisa, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins.
IV - Técnico de Enfermagem do PSF
Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Fazer curativos, utilizando material apropriado para higiene de parte afetada, tais como: soro fisiológico, éter, álcool (iodado e hidratado), mercúrio cromo, mertiolate, gazes, esparadrapo, crepom, fazendo uso de instrumentos como: pinças, tesouras, bacias, etc; Aplicar vacinas, injeções, soros, oxigênios, observando a higiene do material a ser usado; Ministrar medicamentos sob prescrição médica, observando posologia, horários e outras recomendações; Controlar sinais do paciente: medir temperatura, pulsação e pressão arterial; Colocar e retirar sondas, quando necessário; Preparar, esterilizar material e instrumental; Prestar os cuidados básicos ao recém-nascido, aspirando, dando banho, pesando, medindo, vestindo e preenchendo a folha de observações de enfermagem; Atender às chamadas do paciente, providenciando o que for necessário, inclusive em situações de urgência que exijam limpeza corporal ou do leito; Executar outras tarefas afins.
V - Técnico de Saúde Bucal do PSF
Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar essas e outras tarefas afins sob a supervisão do Cirurgião Dentista.
VI - Auxiliar de Saúde Bucal do PSF
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; Orientar os pacientes sobre higiene Bucal; Revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; Exercer as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; Realizar atividades profissionais respeitando o código de ética odontológico em vigência de acordo com resolução do CFO; Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar essas e outras tarefas afins sob a supervisão do Cirurgião Dentista.
SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DO CAPS:
Participar do processo de acolhimento dos usuários; Auxiliar no proceso de desenvolvimento dos projetos terapêuticos; Auxiliar nas atividades de reabilitação psicossocial; Compartilhar do espaço de convivência do serviço e poder equacionar problemas inesperados e outras questões que porventura demandem providências imediatas, durante todo o período de funcionamento da unidade; Participar das Reuniões do Serviço; Estar preparado para atuar e/ou auxiliar nas situações de Crise psiquiátrica que por ventura possam ocorrer no Serviço.
VII - Médico Psiquiatra do CAPS
Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; Atuar em ambulatório na área de saúde mental; Atuar em equipe multiprofissional; Prestar atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); Prestar atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); Prestar atendimento ou assistência em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Realizar visitas domiciliares, hospitalares e a outros dispositivos que se fizerem necessários ao atendimento do paciente; Prestar atendimento à família; Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; Colaborar na organização da demanda e da rede de cuidados em Saúde Mental no âmbito do seu território; Supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de Saúde Mental quando solicitado; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins.
VIII - Enfermeiro do CAPS
Prestar atendimento individual e atendimento em grupos (orientação, administração de medicamentos, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); Prestar atendimento ou assistência em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio ; Realizar visitas domiciliares, hospitalares e a outros dispositivos que se fizerem necessários ao atendimento do paciente; Prestar atendimento à família; Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; Colaborar na organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CAPS; Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e aos doentes; Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios ; Promover a integração da equipe; Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfeção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos de enfermagem; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ou Município; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; Manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins.
IX - Psicólogo do CAPS
Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de características afetivas, intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; Emitir parecer técnico, programar, desenvolver e acompanhar serviços, e participar de equipe multiprofissional; Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados; Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais; Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente; Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação; Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; Prestar atendimento individual e atendimento em grupos (orientação, grupo operativo, atividades de suporte social, matriciamento, entre outras); Prestar atendimento ou assistência em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Realizar visitas domiciliares, hospitalares e a outros dispositivos que se fizerem necessários ao atendimento do paciente; Prestar atendimento à família; Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; Colaborar na organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins.
X - Técnico de Enfermagem do CAPS
Prestar atendimento individual e atendimento em grupos (orientação, administração de medicamentos, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); Prestar atendimento ou assistência em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Realizar visitas domiciliares, hospitalares e a outros dispositivos que se fizerem necessários ao atendimento do paciente; Prestar atendimento à família; Realizar atividades comunitárias enfocando a integração do paciente na comunidade e sua inserção familiar e social; Colaborar na organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do seu território; Fazer curativos, utilizando material apropriação para higiene de parte afetada; Aplicar vacinas, injeções, soros, oxigênios, observando a higiene do material a ser usado; Ministrar medicamentos sob prescrição médica, observando posologia, horários e outras recomendações; Controlar sinais do paciente: medir temperatura, pulsação e pressão arterial; Colocar e retirar sondas, quando necessário; Fazer tricotomia (raspagem de pêlos), deixando o paciente pronto para a realização de atos cirúrgicos e exames especializados; Preparar, esterilizar material e instrumental; Efetuar coleta de material para exames de laboratório; Atender às chamadas do paciente, providenciando o que for necessário, inclusive em situações de urgência. Executar outras tarefas afins.
XI - Cozinheiro do CAPS
Limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; Realizar o preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; Preparar e ajudar a servir as refeições; Ser responsável pela distribuição das refeições; Controlar e garantir a limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; Controlar o estoque de material e gêneros alimentícios; Auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; Manter a higiene dos locais de trabalho; Guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; Executar tarefas afins.
XII - Ajudante de Cozinha do CAPS
Limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; Auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; Auxiliar no preparo de refeições ligeiras; Ajudar a preparar e servir as refeições; Preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições; Proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; Auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; Auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gêneros alimentícios; Manter a higiene dos locais de trabalho; Guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; Fazer o serviço de limpeza em geral; Executar tarefas afins.
XIII - Oficinista de Artes do CAPS
Desenvolver habilidades manuais para realizar trabalhos artesanais em ao menos três diferentes técnicas existentes (pinturas, bordados, materiais recicláveis, marcenaria, costura, cestaria, música, culinária, teatro, entre outras); Realizar oficinas terapêuticas que podem ser: oficinas expressivas com espaços de expressão plástica (pintura, argila, desenho etc.), de expressão corporal (dança, ginástica e técnicas teatrais), expressão verbal (poesia, contos, leitura e redação de textos, de peças teatrais e de letras de música), de expressão musical (atividades musicais), fotografia, teatro; Realizar oficinas geradoras de renda que servem como instrumento de geração de renda através do aprendizado de uma atividade específica, que pode ser igual ou diferente da profissão do usuário, e podem ser oficinas geradoras de renda de: culinária, marcenaria, costura, fotocópias, venda de livros, fabricação de velas, artesanato em geral, cerâmica, bijuterias; Executar outras tarefas afins.
SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DO PNPS:
Incorporar e implementar ações de promoção da saúde, com ênfase na atenção básica; Ampliar a autonomia e a co-responsabilidade de sujeitos e coletividades, no cuidado integral à saúde ; Promover o entendimento da concepção ampliada de saúde, entre os trabalhadores em saúde, tanto das atividades-meio, como os da atividade-fim; Estimular e planejar alternativas inovadoras e socialmente inclusivas/contributivas no âmbito das ações de promoção da saúde; Valorizar e otimizar o uso dos espaços públicos de convivência e de produção de saúde para o desenvolvimento das ações de Promoção da Saúde; Favorecer a preservação do meio ambiente e a promoção de ambientes mais seguros e saudáveis; Contribuir para elaboração e implementação de políticas públicas integradas que visem à melhoria da qualidade de vida no planejamento de espaços urbanos e rurais; Prevenir fatores determinantes e/ou condicionantes de doenças e agravos à saúde; Estimular a adoção de modos de viver não violentos e o desenvolvimento de uma cultura de paz no país; Desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzir evidências e comprovar a efetividade de estratégias de práticas corporais/atividades físicas no controle e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis.
XIV - Fisioterapeuta do PNPS
Mapear e apoiar as ações de práticas corporais/atividade física existentes nos serviços de Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família, e inserir naqueles onde não há ações; Capacitar os trabalhadores de saúde em conteúdos de promoção à saúde e práticas corporais/ atividade física na lógica da educação permanente, incluindo a avaliação como parte do processo; Estimular a inclusão de pessoas com deficiências em projetos de práticas corporais/atividades físicas; Estimular a articulação com instituições de ensino e pesquisa para monitoramento e avaliação das ações no campo das práticas corporais/atividade física; Assessorar o gestor de saúde no âmbito de sua competência; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, provas de esforço e outros; Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas,osteoartroses, seqüelas de acidentes vascular cerebrais, meningite e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo o risco dessas doenças; Ensinar exercícios corretivos de colunas, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais; Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento físico e cardiopulmonar; Supervisionar e avaliar atividades de pessoal auxiliar de fisioterapia, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Participar de grupos de trabalho multiprofissional; apto a reabilitação de paciente na rede de saúde e domiciliar; Controlar o registro de dados, para elaborar boletins estatísticos; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins.
XV - Educador Físico do PNPS
Ofertar práticas corporais/atividade física como caminhadas, prescrição de exercícios, práticas lúdicas, esportivas e de lazer, na rede básica de saúde, voltadas tanto para a comunidade como um todo quanto para grupos vulneráveis; Estimular a articulação com instituições de ensino e pesquisa para monitoramento e avaliação das ações no campo das práticas corporais/atividade física; Participar da formulação, supervisão, coordenação, direção, avaliação, regulação e execução de programas, ações e serviços de saúde pública; Assessorar o gestor de saúde no âmbito de sua competência; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal, estabelecimento de normas e de organização de serviços operacionais; Participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área; Planejar, organizar, supervisionar e executar diversas tarefas; Participar de grupos de trabalho multiprofissional; apto a reabilitação de paciente na rede de saúde e domiciliar; Assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; Executar outras tarefas afins.
XVI - Assistente Social do CRAS
Realizar a acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias; Promover a orientação e os encaminhamentos para a rede socioassistencial e de serviços especializados, garantindo a análise e atendimento de requisições de órgãos do poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares; Desenvolver referência e contra referência nos encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões, inclusive a crianças e adolescentes; Elaborar e produzir materiais educativos como suporte aos serviços; Realizar encontros e articulações com Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Varas de Família, Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de garantia de direitos, quando solicitado; Executar a abordagem nas ruas dos grupos vulneráveis: população de rua, famílias, crianças e adolescentes, entre outros; Realizar cursos de capacitação para as equipes multiprofissionais das unidades, visando a constante atualização da visão e prática do serviço social; Realizar serviço de acompanhamento e apoio aos estagiários em Graduação da área de Assistência Social, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e com devida documentação protocolada no setor responsável da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian; Realizar visitas domiciliares, planejando o deslocamento da equipe técnica do serviço especializado dentro da área referenciada; Promover o acompanhamento e controle sistemático da efetividade dos encaminhamentos realizados; Desenvolver o atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais; Encaminhar usuários e suas famílias para o CREAS quando verificada a necessidade; Executar atividades afins.
XVII - Psicólogo do CRAS
Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando os indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de levá-los a achar e utilizar os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir metas determinadas; Atuar junto a organizações comunitárias e em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando os programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança pra ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; Dedicar-se à luta contra a delinquência, organizando e supervisionando atividades educativas, sociais e recreativas em centros comunitários, para recuperar e integrar os indivíduos à sociedade; Colaborar com a Justiça, quando solicitado, apresentando laudos, pareceres e depoimentos, para servir como instrumentos comprobatórios para melhor aplicação da lei e da justiça; Assessorar órgãos públicos ou de caráter social, técnico e de consciência política, para resolver situações planejadas ou não; Dedicar-se à luta contra delinquência e fenômenos sociais emergentes, organizando e supervisionando programas sociais e recreativos, em centros comunitários ou equivalentes, para buscar a melhoria das relações interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao contexto sócio-histórico-cultural; Realizar levantamentos de demanda para planejamento, execução e avaliação de programas; Realizar trabalhos, investigando, examinando e tratando seus objetivos, funções e tarefas em lideranças formais e informais e nas comunicações e relações de poder; Realizar encontros e articulações com Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Varas de Família, Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de garantia de direitos, quando solicitado; Realizar serviço de acompanhamento e apoio aos estagiários em Graduação da área de Psicologia, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e com devida documentação protocolada no setor responsável da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian; Trabalhar o campo das forças instituídas e instituintes, intervindo nos processos psicológicos que afetam a estrutura institucional; Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religioso, classes e segmentos sociais e culturais; Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda. Encaminhar usuários e suas famílias para o CREAS quando verificada a necessidade; Executar atividades afins.
XVIII - Coordenador do Espaço CRAS
Participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações das políticas públicas; Executar serviços correspondentes à sua habilitação, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos, processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e convênios, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir métodos e técnicas de trabalho em programas, projetos e serviços da Administração Municipal, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Prestar serviços públicos correspondentes à sua habilitação, observada a sua respectiva regulamentação profissional, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Desempenhar funções de interação e mediação públicas, conforme especificado nas políticas da Administração Municipal, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania; Redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; Realizar vistorias, perícias e avaliações de serviços técnico-administrativos, correspondentes à sua habilitação, observada sua respectiva regulamentação profissional, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Analisar e emitir pareceres técnicos específicos, estudos de viabilidade técnico-econômica, relatórios, demonstrativos, tabelas, gráficos e outros instrumentos técnicos relacionados à sua área de atuação, por determinação legal ou quando solicitado pela gerência imediata e mediata; Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais, para realização de diagnósticos, análises e estudos, destinados aos programas e projetos Participar de comissões e grupos de trabalho, internos ou externos, atendendo às demandas; Preparar e analisar tabelas e gráficos, elaborar relatórios dos trabalhos executados, realizar estudos de viabilidade técnico-econômica para ulterior conhecimento e deliberação da gerência imediata e mediata; Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas, mediante orientação da chefia imediata; Analisar processos, realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar o público com zelo e urbanidade; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; O Coordenador do Espaço CRAS deve ainda preocupar-se em estudar, discutir, estimular debates, montar grupos de estudo em equipe para melhor conhecimento do trabalho desenvolvido pelo Espaço CRAS; Executar atividades afins.
XIX - Técnico Administrativo do CRAS
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional; Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar a todos com zelo e urbanidade; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; Executar atividades afins.
XX - Oficinista de Artes do CRAS
Desenvolver habilidades manuais para realizar trabalhos artesanais em ao menos três diferentes técnicas existentes (pinturas, bordados, materiais recicláveis, marcenaria, costura, cestaria, música, culinária, teatro, entre outras); Realizar oficinas terapêuticas que podem ser: oficinas expressivas com espaços de expressão plástica (pintura, argila, desenho etc.), de expressão corporal (dança, ginástica e técnicas teatrais), expressão verbal (poesia, contos, leitura e redação de textos, de peças teatrais e de letras de música), de expressão musical (atividades musicais), fotografia, teatro; Realizar oficinas geradoras de renda que servem como instrumento de geração de renda através do aprendizado de uma atividade específica, que pode ser igual ou diferente da profissão do usuário, e podem ser oficinas geradoras de renda de: culinária, marcenaria, costura, fotocópias, venda de livros, fabricação de velas, artesanato em geral, cerâmica, bijuterias; Tais atividades serão desenvolvidas com todos os usuários dos Programas da Assistência Social, como CRAS, CREAS, BOLSA FAMÍLIA, PROJOVEM e outros programas que forem criados no âmbito desta Secretaria, desde que respeitada a Carga horária; Executar outras tarefas afins.
XXI - Assistente Social do CREAS
Realizar a acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias; Promover a orientação e os encaminhamentos para a rede socioassistencial e de serviços especializados, garantindo a análise e atendimento de requisições de órgãos do poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares; Desenvolver referência e contra referência nos encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões, inclusive a crianças e adolescentes; Elaborar e produzir materiais educativos como suporte aos serviços; Realizar encontros e articulações com Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Varas de Família, Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de garantia de direitos, quando solicitado; Executar a abordagem nas ruas dos grupos vulneráveis: população de rua, famílias, crianças e adolescentes, entre outros; Realizar cursos de capacitação para as equipes multiprofissionais das unidades, visando a constante atualização da visão e prática do serviço social; Realizar serviço de acompanhamento e apoio aos estagiários em Graduação da área de Assistência Social, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e com devida documentação protocolada no setor responsável da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian; Realizar visitas domiciliares, planejando o deslocamento da equipe técnica do serviço especializado dentro da área referenciada; Promover o acompanhamento e controle sistemático da efetividade dos encaminhamentos realizados; Desenvolver o atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais; Encaminhar usuários e suas famílias para o CRAS quando verificada a necessidade; Executar atividades afins.
XXII - Psicólogo do CREAS
Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando os indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de levá-los a achar e utilizar os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir metas determinadas; Atuar junto a organizações comunitárias e em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando os programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança pra ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; Dedicar-se à luta contra a delinquência, organizando e supervisionando atividades educativas, sociais e recreativas em centros comunitários, para recuperar e integrar os indivíduos à sociedade; Colaborar com a Justiça, quando solicitado, apresentando laudos, pareceres e depoimentos, para servir como instrumentos comprobatórios para melhor aplicação da lei e da justiça; Assessorar órgãos públicos ou de caráter social, técnico e de consciência política, para resolver situações planejadas ou não; Dedicar-se à luta contra delinquência e fenômenos sociais emergentes, organizando e supervisionando programas sociais e recreativos, em centros comunitários ou equivalentes, para buscar a melhoria das relações interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao contexto sócio-histórico-cultural; - Realizar levantamentos de demanda para planejamento, execução e avaliação de programas; Realizar trabalhos, investigando, examinando e tratando seus objetivos, funções e tarefas em lideranças formais e informais e nas comunicações e relações de poder; Realizar encontros e articulações com Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Varas de Família, Varas da Infância e da Juventude e com toda a rede de garantia de direitos, quando solicitado; Realizar serviço de acompanhamento e apoio aos estagiários em Graduação da área de Psicologia, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e com devida documentação protocolada no setor responsável da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian; Trabalhar o campo das forças instituídas e instituintes, intervindo nos processos psicológicos que afetam a estrutura institucional; Promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religioso, classes e segmentos sociais e culturais; Atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda. Encaminhar usuários e suas famílias para o CRAS quando verificada a necessidade; Executar atividades afins.
XXIII - Advogado do CREAS
Oferecer atendimento de advocacia pública criminal; Receber as denúncias; Prestar orientação jurídica aos familiares das crianças e adolescentes; Fazer os encaminhamentos processuais e administrativos; Proferir palestras sobre direitos das crianças e adolescentes; Esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos Centros de Referência; Realizar levantamentos de casos das situações de violência; Acompanhar as audiências;Executar atividades afins.
XXIV - Coordenador do Espaço CREAS
Participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações das políticas públicas; Executar serviços correspondentes à sua habilitação, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos, processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e convênios, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir métodos e técnicas de trabalho em programas, projetos e serviços da Administração Municipal, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Prestar serviços públicos correspondentes à sua habilitação, observada a sua respectiva regulamentação profissional, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Desempenhar funções de interação e mediação públicas, conforme especificado nas políticas da Administração Municipal, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania; Redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; Realizar vistorias, perícias e avaliações de serviços técnico-administrativos, correspondentes à sua habilitação, observada sua respectiva regulamentação profissional, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Analisar e emitir pareceres técnicos específicos, estudos de viabilidade técnico-econômica, relatórios, demonstrativos, tabelas, gráficos e outros instrumentos técnicos relacionados à sua área de atuação, por determinação legal ou quando solicitado pela gerência imediata e mediata; Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais, para realização de diagnósticos, análises e estudos, destinados aos programas e projetos; Participar de comissões e grupos de trabalho, internos ou externos, atendendo às demandas ;Preparar e analisar tabelas e gráficos, elaborar relatórios dos trabalhos executados, realizar estudos de viabilidade técnico-econômica para ulterior conhecimento e deliberação da gerência imediata e mediata; Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas, mediante orientação da chefia imediata; Analisar processos, realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; Propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar o público com zelo e urbanidade; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; O Coordenador do Espaço CREAS deve ainda preocupar-se em estudar, discutir, estimular debates, montar grupos de estudo em equipe com documentação pertinente e embasamento legal melhor conhecimento do trabalho desenvolvido pelo Espaço CREAS; Executar atividades afins.
XXV - Técnico Administrativo do CREAS
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional; Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Tratar a todos com zelo e urbanidade; Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; Participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade; Executar atividades afins.
XXVI - Cuidador Social
Executar atividades de proteção social especial em unidades de baixa, média e alta complexidade, relacionadas ao acolhimento, e assistência às crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoa com deficiência sob seus cuidados; Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade social, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, identificando necessidades sócio-econômicas, submetendo os casos levantados ao Assistente Social, para as providenciais e soluções cabíveis; Quando necessário auxiliar o Assistente Social, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, submetendo os casos levantados nesses espaços ao assistente social, para as providências e soluções cabíveis. Elaborar e preencher formulários e instrumentais com dados sociais dos demandatários assistidos pela SMAS, levantando informações e copiando-os para cadastros ou outros sistemas de registros; Acolhimento e acompanhamento do usuário no plantão de monitoramento; Agendamento de atendimento; Apoio à Secretaria Municipal de Assistência Social no monitoramento do sistema CAD-ÚNICO; Cadastramento, recadastramento e orientações diversas; Atendimento de plantão e de expediente; Orientações sobre Programas Sociais ofertados aos demandatários da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Comendador Levy Gasparian; Visitas domiciliares para verificação e confirmação de cadastros em mutirões de atendimento do Programa Bolsa Família; Reuniões de equipe para organização, planejamento dos trabalhos e discussões de resultados para potencializar o trabalho em equipe, bem como realizar monitoramento e avaliação dos serviços prestados; Disponibilidade para participar de capacitações no município e fora dele quando o tema for pertinente; Execução de atividades em finais de semana e ou período noturno quando necessário, e desde que seja comunicado com antecedência; Disponibilidade para reuniões de estudo e legislação vigente; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; Participar do acolhimento de crianças e adolescentes, conforme decisão judicial e ou Conselho Tutelar; Preencher o registro de entrada das crianças e adolescente abrigados; Apresentar a moradia, instalações físicas da unidade, os novos companheiros e as pessoas com as quais a criança e o adolescente passarão a conviver; Participar da manutenção da segurança em integridade física da criança e ou adolescente dentro e fora da unidade; Orientar e controlar horários das diversas atividades nas quais a criança e ou adolescente esteja inserido; Organizar entrada e saída da criança e ou adolescente na unidade de abrigamento de acordo com as atividades nas quais os mesmos estejam inseridos; Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolescente ao atendimento médico, odontológico, psiquiátrico e psicológico; Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolescente a escolas, em atividades de cultura, lazer, recreação e quando for o caso em eventos de shows dentro do que está previsto em leis; Realizar ações lúdicas, recreativas e de lazer dentro do abrigo; Efetuar o acompanhamento diário e rotineiro da criança e ou adolescente na realização das tarefas e trabalho escolares; Acompanhar, quando necessário, a criança e ou adolescente em viagens intermunicipais ou interestaduais; Acompanhar a criança e ou adolescente durante o período de internação hospitalar; Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolescente quando solicitado ao Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias Especializadas; Preencher, após a autorização técnica e do guardião (a), o termo de entrega sob responsabilidade quando a criança e ou adolescente for reintegrada a sua unidade familiar e ou liberada sob guarda ou adoção; Identificar, dentro dos limites de sua competência, problemas de natureza educativa e de saúde em crianças e ou adolescentes, comunicando ao guardião (a); Desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para a alimentação (incluindo dar mamadeiras e refeições para criança em idade específica), higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas em crianças em idade específica), cuidados básicos de limpeza e saúde, repouso, atividades lúdicas, de conformidade com a faixa etária da criança e ou adolescente; Manter a execução de ações para o convívio social entre criança e ou adolescentes abrigados; Acompanhar quando necessário, a criança e ou adolescente em situações que exijam presença constante, em Creches, Casa de passagem, ou espaço afim, mesmo que fora do Município de Comendador Levy Gasparian, em locais onde existam parcerias no atendimento a criança e ou adolescente; Realizar outras atividades correlatas com a função.
XXVII - Orientador Social
Realizar atendimento ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para os adolescentes de 15 a 17 anos, de acordo com a legislação vigente editada pelo Ministério do Desenvolvimento Social, e o restante da carga horária para atividades de planejamento, reuniões internas de avaliação de casos com a equipe técnica de referência, bem como acompanhamento individual dos jovens, intensificando o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para os adolescentes de 15 a 17 anos; Participação nos trabalhos com os facilitadores de oficina do PROJOVEM ADOLESCENTE;Acompanhar as atividades de grupos envolvendo jovens e adolescente de 15 a 17 anos; Dar suporte às atividades extraclasse; Participar das atividades de capacitação; Executar outras atividades afins como: orientar na disciplina dos projetos e programas, horário de entrada e saída dos jovens. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Realizar seleção de materiais didático-pedagógicos e técnicos; Preparar as atividades, com fundamentos em conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando recursos disponíveis, de dinâmica de grupo e demais estratégias pedagógicas adequadas; Desenvolver projetos integrados com áreas como Educação, Saúde, Meio Ambiente, e ainda participar dos projetos e eventos desenvolvidos; Participar ativamente de reuniões, cursos e capacitações; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, para avaliação e ao desenvolvimento profissional;Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões administrativas, cursos de capacitação; Realizar outras atividades correlatas com a função.
Auxiliar de Serviços Gerais
Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de faxina e limpeza nos prédios da prefeitura, coleta de lixo, de copa e varrição; serviços auxiliares em trabalho indeterminados:
- Transportar documentos, materiais e equipamentos, interna e externamente;
- Executar os serviços de copa, fazendo e servindo café; servir água e lavar utensílios, etc.;
- Executar as tarefas de limpeza e faxina na Prefeitura, escolas e outros próprios municipais, mantendo a limpeza das instalações sanitárias;
- Prestar informações quanto à localização dos serviços;
- Receber e transmitir recados;
- Operar máquinas duplicadoras que exija pequeno treinamento;
- Solicitar requisições de material de limpeza e outros materiais necessários;
- Executar e supervisionar a segurança de pessoas e bens que se encontrem em áreas pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura;
- Auxiliar os profissionais
ANEXO IV
CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA
COZINHEIRO
Tarefa á ser executada: Higienização e preparo de alimentos.
Critérios de avaliação:
I - Verificação e utilização dos equipamentos de segurança
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
II - Habilidades ao operar as ferramentas
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
III - Diagnostico do problema
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
IV - Produtividade
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
V - Técnica/Aptidão/Eficiência
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
OFICINISTA DO CAPS E CRAS
Tarefa á ser executada: Teste de Habilidades Específicas, constando da execução de tarefas de 03 (três) habilidades artesanais diferentes dentre as descritas abaixo, designadas pelo examinador técnico, quando serão observados os conhecimentos práticos e técnicos para o desenvolvimento como Oficinista de Artes.
Pintura em tecido, MDF ou papel
Pintura em tela
Bordados
Pachwork
Artesanato com materiais recicláveis
Marcenaria
Costura Cestaria
Culinária
Teatro
Música
Critérios de avaliação:
I - Verificação e utilização dos equipamentos de segurança
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
II - Habilidades ao operar as ferramentas
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
III - Diagnostico do problema
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
IV - Produtividade
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
V - Técnica/Aptidão/Eficiência
Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto
ANEXO V
RELAÇÃO DE EXAMES PARA AVALIAÇÃO ADMISSIONAL
FUNÇÃO
EXAMES
ADVOGADO
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
AJUDANTE DE COZINHA
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA,EAS, POP, RX DE TÓRAX C/ LAUDO LOMBOSACA DORSAL E CERVICAL
ASSISTENTE SOCIAL
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
COORDENADOR DO ESPAÇO CRAS
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
COORDENADOR DO ESPAÇO CREAS
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
COZINHEIRO
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA,EAS, POP, RX DE TÓRAX C/ LAUDO LOMBOSACA DORSAL E CERVICAL
CUIDADOR SOCIAL
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX C/ LAUDO LOMBOSACA DORSAL E CERVICAL
EDUCADOR FÍSICO
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
ENFERMEIRO
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
FISIOTERAPEUTA
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
MÉDICO
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
MÉDICO PSIQUIATRA
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
OFICINISTA DE ARTES
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
ORIENTADOR SOCIAL
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
PSICÓLOGO
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX C/ LAUDO LOMBOSACA DORSAL E CERVICAL
TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
HEMOGRAMA COMPLETO, GLICOSE UREIA, CREATININA, RX DE TÓRAX PA C/ LAUDO
OBSERVAÇÕES:
1. CANDIDATOS APROVADOS DEVERÃO TRAZER O CARTÃO DE VACINAÇÃO COM ANTITETÂNICA E HEPATITE B EM DIA.
2. TODO CANDIDATO APROVADO ACIMA DE 35 ANOS DEVERÁ TRAZER ECG COM LAUDO DO CARDIOLOGISTA.
3. NÃO SERÁ FEITO EXAME ADMISSIONAL SE O CANDIDATO APROVADO NÃO LEVAR TODOS OS EXAMES COMPLEMENTARES SOLICITADOS.

Um comentário:

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